Auditório
1. O Auditório é um
espaço físico com uma disposição em anfiteatro e uma lotação de 65 lugares
sentados, equipado para audição de música, projecção de cinema, visionamento de
programas de televisão (cerca de 60 estações), a apresentação de projectos no
campo das práticas de teatro e de expressão dramática, onde é possível
desenvolver diversas actividades curriculares, actividades de complemento
curricular e actividades extra-curriculares.
2.
É o
local, por excelência, para sessões de frequência mais alargada ou pública,
para actos solenes, para sessões de cariz cultural, para a realização de
encontros de carácter científico, profissional ou de formação.
3.
Todos
os elementos da comunidade educativa, individualmente ou em grupo, poderão
utilizarem este espaço, devendo para tal requisitá-lo na Portaria, com uma
antecedência de, pelo menos, 48 horas sobre a data da utilização.
4.
A
requisição é feita através do preenchimento de formulário próprio, sujeito a
despacho do conselho executivo.
5.
Por
qualquer actividade realizada no Auditório, o requisitante elaborará um
relatório.
6.
Não
é permitido fumar, comer, deitar quaisquer detritos para o chão, bem como
realizar actividades que não tenham sido autorizadas.
7.
O
requisitante é responsável pela arrumação e segurança deste espaço.
8.
Em
caso de incumprimento do referido nos pontos 5., 6. e 7., será vedada,
temporariamente ou definitivamente, ao
requisitante a utilização daquele espaço.
Excepcionalmente, e devidamente fundamentado, será autorizada a
utilização deste espaço para a realização de provas de avaliação sumativa.
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