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Prova Escolar
Se a Prova Escolar não for efetuada durante o mês de julho os pagamentos, do Abono de Família pela Segurança Social, serão suspensos a partir do mês de setembro.

 

De forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas, a partir deste ano, a Prova Escolar tem um novo prazo de entrega, até 31 de julho, sendo também obrigatória a sua realização, através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt, para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.

 

Este novo prazo – 31 de julho – permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos.

 

Neste sentido, vimos solicitar a vossa melhor atenção para a divulgação junto de todos os encarregados de educação e alunos, aquando da realização das matrículas, do novo prazo da Prova Escolar, bem como da obrigatoriedade de todos os alunos efetuarem a Prova para garantirem a continuidade ao Abono de Família para Crianças e Jovens e à Bolsa de Estudos.

 

Se a Prova Escolar não for efetuada durante o mês de julho os pagamentos serão suspensos a partir do mês de Setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de Dezembro.

 

A Prova Escolar é efetuada através da Segurança Social Direta, em www.seg-social.pt

 

Para mais informações os encarregados de educação e os alunos podem consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar em www.seg-social.pt

 

A Prova Escolar destina-se a:

 Garantir a continuidade do Abono de Família

- Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar;

- Jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

 

Garantir a continuidade da Bolsa de Estudos a Jovens que no ano letivo de 2012/2013

- Estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade;

- Estejam no 1º ou no 2º escalão de Abono de Família;

- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

 

 

 
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