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Cursos Profissionais

 

Para quem

Os Cursos Profissionais podem ser o percurso mais indicado para ti se:


 - concluíste o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente;

 - procuras um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;

 - não excluis a hipótese de, mais tarde, prosseguires estudos.

  Qual o objectivo


Os Cursos Profissionais são percursos que cumprem vários objectivos:


 - contribuem para que desenvolvas competências pessoais e profissionais para o exercício de uma  profissão;
 - privilegiam as ofertas formativas que correspondem às necessidades de trabalho locais e regionais;
 - preparam-te para acederes a formações pós-secundárias ou ao ensino superior, se for essa a tua vontade.

O que são

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos teus ritmos de aprendizagem.

O plano de estudos inclui três componentes de formação:


    - Sociocultural;
    - Científica;
    - Técnica.

A componente de formação Técnica inclui obrigatoriamente uma formação em contexto de trabalho.

 

 

COMPONENTES DE FORMAÇÃO DISCIPLINAS TOTAL DE HORAS (a) / CICLO DE FORMAÇÃO 

 

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   (a)     Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a optimizar a gestão global modular e a formação em contexto de trabalho.

(b)   O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.

(c)   Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir.

(d)   Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.

(e)  A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

 

Prova de Aptidão Profissional
Estes cursos culminam com a apresentação de um projecto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual demonstrarás as competências e saberes que desenvolveste ao longo da formação.

Estes cursos, organizados de acordo com referenciais de formação, estão distribuídos por 39 áreas de formação, entre as quais: Hotelaria e restauração

Qual a certificação

A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional confere-te:
 - um diploma de nível secundário de educação;
 - um certificado de qualificação profissional de nível 4.

Prosseguimento de estudos/formação


A conclusão de um Curso Profissional permite-te o prosseguimento de estudos/formação num Curso de Especialização Tecnológica ou o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior.



Onde

Para conheceres a rede e obteres informação sobre os cursos em funcionamento, consulta o Guia de Acesso ao Secundário em http://www.novasoportunidades.gov.pt.

 

Cursos Profissionais (a nossa oferta para 2012/2013)

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Técnico de Restauração
Saída Profissional: Técnico de Cozinha-Pastelaria (variante de Cozinha-Pastelaria), Técnico de Restaurante-Bar (variante de Restaurante-Bar)
Área de Formação: Hotelaria e Restauração (811)*
Família Profissional: Hotelaria e Turismo
Perfil de desempenho: Cozinha-Pastelaria 

Portaria n.º 1 319/2006, de 23 de Novembro
Declaração de Rectificação n.º 6/2007, de 18 de Janeiro (rectifica a Portaria acima mencionada)


Plano de Formação (Cozinha-Pastelaria)

Ficha de Pré-Inscrição

 

Legislação

Se quiseres saber mais sobre os Cursos Profissionais, podes consultar a seguinte legislação referente a esta oferta educativa e formativa.



Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março - Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação


Decreto-Lei n.º 24/2006. de 6 de Fevereiro - Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação


Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio - Aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário

 

Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto - Altera a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário



Despacho n.º 14758/2004 (2ª série), de 23 de Junho – Define as condições para o funcionamento nas escolas ou agrupamentos de escolas na rede pública de estabelecimentos de educação e ensino dos cursos profissionais de nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março

 

 

 
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